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Decreto 91.591 de 2 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica aberto ao Ministério do lnterior, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12906.