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Artigo 2º do Decreto nº 91.591 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.