Artigo 1º do Decreto nº 91.591 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto ao Ministério do lnterior, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.