Artigo 3º do Decreto nº 91.591 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.