Decreto nº 91.556 de 23 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 (oitenta e um bilhões e cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Sayad E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985 Download para Anexos