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Artigo 1º do Decreto nº 91.556 de 23 de Agosto de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 (oitenta e um bilhões e cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.556 /1985