JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.556 de 23 de Agosto de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.053.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.556 /1985