Decreto nº 91.545 de 22 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de se reunir em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5363, de 30 de novembro de 1967; CONSIDERANDO ter o Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981,.de terminado que fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só deste; CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Moral e Civismo faz par te do núcleo central do Ministério da Educação e que sua localização fora da Capital dificulta o regular e pronto assessoramento ao Titular da Pasta. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência da Comissão Nacional de Moral e Civismo para Brasília.
Art. 2º
. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.
Art. 3º
. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.
Art. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 23.8.1985