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Decreto 91.545 de 22 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de se reunir em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5363, de 30 de novembro de 1967; CONSIDERANDO ter o Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981,.de terminado que fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só deste; CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Moral e Civismo faz par te do núcleo central do Ministério da Educação e que sua localização fora da Capital dificulta o regular e pronto assessoramento ao Titular da Pasta. DECRETA:
Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 23.8.1985