Artigo 2º do Decreto nº 91.545 de 22 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.