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Artigo 1º do Decreto nº 91.545 de 22 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.

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Art. 1º

. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência da Comissão Nacional de Moral e Civismo para Brasília.

Art. 1º do Decreto 91.545 /1985