Artigo 1º do Decreto nº 91.545 de 22 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência da Comissão Nacional de Moral e Civismo para Brasília.