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Artigo 3º do Decreto nº 91.545 de 22 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto 91.545 /1985