Artigo 3º do Decreto nº 91.545 de 22 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.