Decreto nº 91.533 de 15 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomativas-CCPCL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, criada pelo Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975 .
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975 .
JOSÉ SARNEY Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1985