Decreto nº 91.533 de 15 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomativas-CCPCL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, criada pelo Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975 .

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975 .


JOSÉ SARNEY Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1985