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Artigo 1º do Decreto nº 91.533 de 15 de Agosto de 1985

Extingue, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomativas-CCPCL, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, criada pelo Decreto nº 76.075, de 31 de julho de 1975 .

Art. 1º do Decreto 91.533 /1985