Artigo 2º do Decreto nº 91.533 de 15 de Agosto de 1985
Extingue, no Ministério dos Transportes, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomativas-CCPCL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.