Decreto nº 91.528 de 13 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Guarujá III da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001071/85-93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.722,91 m² (nove mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Guarujá III, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-160, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001071/85-93, e assim descrita: - tem início no marco 1, situado no encontro da linha de divisa com o alinhamento da Avenida Caiçara; segue com o rumo de 84º52' NE, numa distância de 115,00 m, confronta com Joaquim dos Santos Ribeiro até o marco 2; segue com o rumo de 05º08' SE, numa distância de 77,64 m, confronta com Joaquim dos Santos Ribeiro até o marco 3; segue com o rumo de 49º21' SW, numa distância de 33,83 m, confronta com Espólio de Maria Esperanza Amancio, até o marco 4; segue com o rumo de 77º48' NW, numa distância de 91,61 m, confronta com o Espólio de Maria Esperanza Amancio até o marco 5; segue com o rumo de 05º08' NW, numa distância de 70,00 m, confronta com a Prefeitura Municipal de Guarujá até o marco 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
. Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985