Artigo 1º do Decreto nº 91.528 de 13 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Guarujá III da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.722,91 m² (nove mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Guarujá III, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.