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Artigo 1º do Decreto nº 91.528 de 13 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Guarujá III da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.722,91 m² (nove mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Guarujá III, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.528 /1985