Artigo 5º do Decreto nº 91.528 de 13 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Guarujá III da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.