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Artigo 2º do Decreto nº 91.528 de 13 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Guarujá III da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-160, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001071/85-93, e assim descrita: - tem início no marco 1, situado no encontro da linha de divisa com o alinhamento da Avenida Caiçara; segue com o rumo de 84º52' NE, numa distância de 115,00 m, confronta com Joaquim dos Santos Ribeiro até o marco 2; segue com o rumo de 05º08' SE, numa distância de 77,64 m, confronta com Joaquim dos Santos Ribeiro até o marco 3; segue com o rumo de 49º21' SW, numa distância de 33,83 m, confronta com Espólio de Maria Esperanza Amancio, até o marco 4; segue com o rumo de 77º48' NW, numa distância de 91,61 m, confronta com o Espólio de Maria Esperanza Amancio até o marco 5; segue com o rumo de 05º08' NW, numa distância de 70,00 m, confronta com a Prefeitura Municipal de Guarujá até o marco 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 91.528 /1985