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Artigo 3º do Decreto nº 91.513 de de 7 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, e dá outras providências.


Art. 3º

Fica aprovado o Estatuto do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., que com este baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda devendo o Banco Central do Brasil adotar as providências necessárias ao seu registro.