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Artigo 1º do Decreto nº 91.513 de de 7 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, e dá outras providências.

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Art. 1º

Para cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deveria adotar as seguintes providencias: I, lavrar ata constitutiva do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., mediante a fusão do Banco Sul Brasileiro S.A. com a Sul Brasileiro S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio; e Il, subscrever, em nome da União, ações da Companhia. A rt . 2º Enquanto não forem nomeados os demais administradores do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., caberá ao Presidente do Conselho de Administração adotar todas as providências legais e estatutárias necessárias ao regular funcionamento da instituição.

Art. 1º do Decreto 91.513 de /1985