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Artigo 4º do Decreto nº 91.513 de de 7 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-(DF), em 07 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

Art. 4º do Decreto 91.513 de /1985