Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985 .

Art. 2º

A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à ''Ordem do Mérito Aeronáutico''.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Sá Freire de Pinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1985