Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985 .
A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à ''Ordem do Mérito Aeronáutico''.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Sá Freire de Pinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1985