Artigo 1º do Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985
Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985 .