Artigo 3º do Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985
Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.