Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985

Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.