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Artigo 3º do Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985

Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.