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Artigo 2º do Decreto nº 91.508 de 5 de Agosto de 1985

Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.

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Art. 2º

A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à ''Ordem do Mérito Aeronáutico''.