Decreto nº 91.464 de 23 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Barrinha, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 do junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000451/85-29, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.400,50 m² (dez mil, quatrocentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária a implantação da subestação Barrinha, no Município de Barrinha, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.114 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000451/85-29, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado no km 1 + 515,60 m da margem esquerda da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Barrinha; deste marco, segue com o rumo e distância SO 04º28' - 110,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 85º32' - 74,10 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 110º24' e segue com o rumo e distância NO 15º56' - 117,35 m, margeia outra estrada de rodagem municipal até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 69º36' e segue com o rumo e distância SE 85º32' - 115,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Barrinha até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985