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Artigo 5º do Decreto nº 91.464 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Barrinha, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.464 /1985