Artigo 2º do Decreto nº 91.464 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Barrinha, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.114 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000451/85-29, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado no km 1 + 515,60 m da margem esquerda da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Barrinha; deste marco, segue com o rumo e distância SO 04º28' - 110,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 85º32' - 74,10 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 110º24' e segue com o rumo e distância NO 15º56' - 117,35 m, margeia outra estrada de rodagem municipal até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 69º36' e segue com o rumo e distância SE 85º32' - 115,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Barrinha até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.