Artigo 1º do Decreto nº 91.464 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Barrinha, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.400,50 m² (dez mil, quatrocentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária a implantação da subestação Barrinha, no Município de Barrinha, Estado de São Paulo.