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Artigo 1º do Decreto nº 91.464 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Barrinha, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.400,50 m² (dez mil, quatrocentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária a implantação da subestação Barrinha, no Município de Barrinha, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.464 /1985