Decreto nº 91.444 de 18 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Ficam abertos os créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) no valor de Cr$ 15.677.811.300.000 (quinze trilhões, seiscentos e setenta e sete bilhões, oitocentos e onze milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985