Artigo 1º do Decreto nº 91.444 de 18 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam abertos os créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) no valor de Cr$ 15.677.811.300.000 (quinze trilhões, seiscentos e setenta e sete bilhões, oitocentos e onze milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.