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Artigo 3º do Decreto nº 91.444 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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