JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.444 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.444 /1985