Artigo 2º do Decreto nº 91.444 de 18 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.