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Artigo 2º do Decreto nº 91.444 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, os créditos, suplementares no Valor de Cr$ 15.677.811.300.000, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 2º do Decreto 91.444 /1985