Decreto nº 91.327 de 14 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$ 388.800.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985