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Artigo 1º do Decreto nº 91.327 de 14 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$ 388.800.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.327 /1985