Artigo 1º do Decreto nº 91.327 de 14 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$ 388.800.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos indicados no anexo I deste Decreto.