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Artigo 3º do Decreto nº 91.327 de 14 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$ 388.800.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.327 /1985