JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.327 de 14 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$ 388.800.000.000, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto 91.327 /1985