Artigo 2º do Decreto nº 91.327 de 14 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito especial no valor de Cr$ 388.800.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.