Decreto nº 91.324 de 13 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 04 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 13 de junho de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
Art. 1º
. O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."
Art. 2º
. ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 26 e o inciso VI do artigo 29 do Regulamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985