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Artigo 1º do Decreto nº 91.324 de 13 de Junho de 1985

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 04 de novembro de 1974.

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Art. 1º

. O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."

Art. 1º do Decreto 91.324 /1985