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Decreto nº 91.266 de 27 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5 645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

. A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982 , e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985 e retificado em 29.5.1985

Anexo

Download para anexo(Vide retificação)

Decreto nº 91.266, de 27 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE MAIO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 7651, 1ª coluna, no Anexo 1-A,

ONDE SE LÊ: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

Assessor LT-DAS 102.3

LEIA-SE: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

Assessor LT-DAS 102.2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1985

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