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Artigo 1º do Decreto nº 91.266 de 27 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

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Art. 1º

. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide retificação) Decreto nº 91.266, de 27 de Maio de 1985 Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE MAIO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 7651, 1ª coluna, no Anexo 1-A, ONDE SE LÊ: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Assessor LT-DAS 102.3 LEIA-SE: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Assessor LT-DAS 102.2 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1985