Artigo 2º do Decreto nº 91.266 de 27 de Maio de 1985
Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.