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Artigo 2º do Decreto nº 91.266 de 27 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

. A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 2º do Decreto 91.266 /1985