Artigo 3º do Decreto nº 91.266 de 27 de Maio de 1985
Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982 , e demais disposições em contrário.