Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.266 de 27 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982 , e demais disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide retificação) Decreto nº 91.266, de 27 de Maio de 1985 Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE MAIO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 7651, 1ª coluna, no Anexo 1-A, ONDE SE LÊ: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Assessor LT-DAS 102.3 LEIA-SE: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA Assessor LT-DAS 102.2 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1985