Decreto 91.255 de 20 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dois gasodutos, com suas respectivas e indispensáveis obras complementares, para fornecimento e transferência de gás, nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro, Boca da Mata, São Miguel dos Campos e Atalaia, todos situados no Estado de Alagoas. DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidas nos Municípios de Pilar. Marechal Deodoro, Boca da Mata, São Miguel dos Campos e Atalaia, no Estado de Alagoas, destinados à construção dos gasodutos que ligam o Campo de Pilar à Companhia Siderúrgica de Alagoas - COMESA - e o referido Campo à Estação de Compressores de Furado, bem como de suas obras complementares, equivalentes à proteção católica e à construção de uma válvula de bloqueio, assinaladas nas plantas e desenhos relacionados e, indicados no corpo do presente Decreto, constantes do Processo MME nº 000159/85. Parágrafo Único. As faixas e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 588.086,00m² (quinhentos e oitenta e oito mil e oitenta e seis metros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte:
a )
FAIXA DO GASODUTO PILAR/COMESA, COM 10.00 METROS DE LARGURA, ENVOLVENDO OS MUNICÍPIOS DE PILAR E ATALAIA, NO ESTADO DE ALAGOAS. A faixa do gasoduto, com 10 metros de largura, tem o seu inicio na Estação de Compressores de Pilar, Município de Pilar, Estado de Alagoas de onde segue, superposta à faixa do Gasoduto Pilar/Furado, até o vértice V2F-01 de coordenadas UTM E 834.915,402 e N 8.938.491,561 distante 5329,87 metros do Campo de Pilar; daí a faixa do Gasoduto Pilar/Comesa segue no rumo 182º28'35", cruzando a Rodovia Federal BR-316, no Km 298,189 dessa Rodovia, prosseguindo até o vértice V9 de coordenadas E 834.917.755 e N 8.938.545,980; daí segue com rumo 40º37'42"SW até o V1V10 de coordenadas UTM E 833.954.721 e N 8.939.447.121; daí segue com rumo de 31º23'42"SW até o V1V11 de coordenadas UTM E 833.691,523 e N 8.940.395,869; daí segue com rumo 10º41'05"SE até o V1V12 de coordenadas UTM E 833.368,964 e N 8.941.05,669; daí segue com rumo 0º08'50"SE até o V1V13 de coordenadas UTM E 833.035,718 e 8.941.724,824; daí segue com rumo de 74º31'59"SE até o V1V14 de coordenadas UTM E 832.663,765 e N 8.941.653,429; daí segue com rumo 25º49'22"SW cruzando a BR-101-AL-SUL Km 100 + 200,00 - Estrada Federal que liga Recife a Aracajú a uma distância de 20,01 m do V1V14; daí segue com o mesmo rumo até o V1V15 de coordenadas UTM E 832.625,116 e N 8.941.663,751; daí segue com rumo 27º18'45"SE até o V1V15A de coordenadas UTM E 832.369,476 e N 8.941.607,757; daí segue com rumo 71º08'28"SW até o V14 de coordenadas UTM e 832.259,647 e N 8.941.788.934; daí segue com rumo de 31º22'26"NW cruzando a divisa Municipal entre os Municípios de Pilar e Atalaia a uma distância de 820,16 metros do V14; passando ainda pelos vértices V15, V16, V17, V18 e V19A cruzando a AL 210 a uma distância de 6.059,16 metros do V14; até o V20 de coordenadas UTM E 829.131.642 e N 8.946.906,172; segue com rumo 16º30'28"NW até o V21 de coordenadas UTM E 828.729,773 e N 8.947.562,163; segue com rumo 0º00'14"NW até o V22 com coordenadas UTM E 828.664,446 e N 8.947.783,963, segue com rumo de 26º54'55"NW cruzando com a via férrea Km 337 + 6,80 da Rede Ferroviária Federal a uma distância de 355,20m do V22, passando pelos vértices V22A, V22B, V22C, até o V23 de coordenadas UTM E 828.444,751 e N 8.948.216,721; segue com rumo 20º46'38"NW até o V24 com coordenadas UTM E 828.348,620 e N 8.948.470,091, segue com rumo 32º47'11"NW até o V25 de coordenadas UTM E 828.027,790 e N 8.948.968,182; segue com rumo de 41º06'31"NW até o V26 de coordenadas UTM E 827.719,653 e N 8.949.321,298; segue com rumo 71º40'31"SW até o V27 com coordenadas UTM E 827.461,849 e N 8.949.235,914; segue com rumo de 66º54'15"NW até o V27A de coordenadas UTM E 827.359,056 e N 8.949.279,750; segue com rumo 81º45'38"NW até o vértice V28 de coordenadas UTM E 826.852,702 e N 8.949.353,072; segue com rumo 84º07'55"NW até o V28A com coordenadas UTM E 826.536,756 e N 8.949.385,544; cruzando no Km 340 + 715,00 da via férrea da Rede Ferroviária Federal a uma distância de 34,15m do V28A, segue com rumo 77º00'39"SW até o V29 com coordenadas UTM E 826.335,410 e N 8.949.339,100; segue com rumo de 47º09'39"NW até o M.C 3 de coordenadas UTM E 826.214,867 e N 8.949.450,877, encerrando a presente descrição com uma extensão de 20.452,87m, conforme desenho DE-803.10-370-101-ATM-61-Rev. 0.
b )
FAIXA DO GASODUTO PILAR/FURADO, COM 12,00M DE LARGURA PASSANDO PELOS MUNICÍPIOS DE PILAR, BOCA DA MATA, MARECHAL DEODORO E SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, NO ESTADO DE ALAGOAS. A diretriz da faixa do gasoduto com 12 metros de largura tem o seu início na Estação de Compressores de Pilar, no Município de Pilar, Estado de Alagoas, na estaca 0 de coordenadas UTM E 839.448,449, e N 8.936.601,072; daí segue com rumo 20º 39' 56"SE até V1 de coordenadas UTM E 839.454,092 e N 8.936.586,111; daí segue com rumo 69º24'11"SW até o V2 de coordenadas UTM E 839,381, 839 e N 8.936.558,968; daí segue com rumo 23º32'07"NW até o V3 de coordenadas UTM E 839.318,251 e N 8.936.704,877; daí segue com rumo 16º45'06"NW até o V4 de coordenadas UTM E 839.295,928 e N 8.936.778,996; daí segue com rumo de 23º58'18"NW até o V5 de coordenadas UTM E 839.042,653 e N 8.937.348,531; daí segue com rumo 62º58'55"NW passando pelo V6 até o V1F50A de coordenadas UTM E 836.979,186 e N 8.938.401,784, junto ao Km 261 + 223,54 da BR-316, Rodovia Federal que liga os Municípios de Pilar a Atalaia, daí segue paralelo a esta Rodovia com rumo 87º42'20"NW até o V1F53 de coordenadas UTM E 834.130,486 e N 8.938.529,460; passando pelos vértices V1F51 e V1F52 e também pelo trevo da Rodovia Estadual AL-407 distante 4.400.00 metros da origem do gasoduto, deixando a BR-316 e seguindo com rumo 87º39'44"NW paralelo à Rodovia de ligação entre as BR-316 e BR-101, passando pelos vértices V1F54, V1F55 e V1F56 até o V1F57A de coordenadas UTM E 832.613,297 e N 8.938.518,612, daí segue com rumo 34º09'14"SW até o V58 de coordenadas UTM E 831.250,499 e N 8.936.572,840; daí segue com rumo 49º07'47"SW, passando pela travessia do Rio Paraíba (braço Norte), distante 10.978.86m da origem do gasoduto, até o V58A com coordenadas UTM E 829.718,847e N 8.935.247,658; daí segue com rumo 22º53'19"SW até o V58B de coordenadas UTM E 829.003,399 e N 8.933.553,256 próximo à margem do Rio Paraíba (braço Sul); daí segue com rumo 54º43'59"SW, passando pela travessia do Rio Paraíba (braço Sul) distante 13.949,70m da origem do gasoduto, até o V58C de coordenadas UTM E 828.842,297 e N 8.933.439,345; daí segue com rumo 8º22'20"SW até o V58D de coordenadas UTM E 828.817,434 e 8.933.270,430; daí segue com rumo 46º24'43"SW até V58E de coordenadas UTM E 828.655,591 e N 8.933.116,395; daí segue com rumo 3º05'36"SE até o V58F de coordenadas UTM E 828.664,174 e N 8.932.957,505; daí segue com rumo 28º00'40"SW até V58G de coordenadas UTM E 828.544,020 e N 8.932.731,665; daí segue com rumo 34º45'01"SW até o V59 de coordenadas UTM E 828.077,834 e N 8.932.041,500 junto ao acostamento da AL-215; daí segue com rumo 44º46'19"SW passando pelo cruzamento no KM 15 + 758,29 da Estrada Estadual AL-215 ligação Marechal Deodoro BR-101, distante 15.758,29m da origem do gasoduto até o V59A de coordenadas UTM E 827.968,236.e N 8.931.930,938; daí segue com rumo 44º01'40"SW até o V59B de coordenadas UTM E 827.417,405 e N 8.931.360,631; passando pela divisa Municipal entre os Municípios de Pilar e Marechal Deodoro distante 16.042.00m da origem do gasoduto com coordenadas UTM E 827.773,432 e N 8.931.729,409, até a V59C de coordenadas UTM E 826.990,127 e N 8.931.124,338; daí segue com rumo 56º33'09"SW até o V60 de coordenadas UTM E 826.940,070 e N 8.931.091,245; daí segue com rumo 55º26'58"SW cruzando com a Rodovia Federal BR-101 que liga Recife a Aracajú. distante 17.262,66m da origem do gasoduto e coincidindo com a divisa Municipal entre os Município, de Marechal Deodoro e Pilar com coordenadas UTM E 826.932,863 e N 8.931.086,283 até a V61 de coordenadas UTM E 824.888,518 e N 8.929.679,457; daí segue com rumo 49º45'19"SW, cruzando no KM 0 + 700 AL-105 que faz a ligação da BR-101 a Boca da Mata, distante 19.750,18m da origem do gasoduto e coincidindo com a divisa Municipal entre os Municípios de Pilar e São Miguel dos Campos com coordenadas UTM E 824.888,518 e N 8.929.679,457 até V62, de coordenadas UTM E 823.008,214 e N 8.928.088,889; daí segue com rumo 22º07'33" até o V62A de coordenadas UTM E 822.890,503 e N 8.927.798,967; daí segue com rumo 58º43'39"SW até o V62B, de coordenadas UTM E 822.284,531 e N 8.927.430,408; daí segue com rumo 54º48'54"SW até o V62C de coordenadas UTM E 822.012,927 e N 8.927.238,648; daí segue com rumo 29º52'07"SW passando pelos vértices V62D e V62E até o V63 de coordenadas UTM E 821.895,838 e N 8.927.033,442, coincidindo com a divisa Municipal entre os Municípios de São Miguel dos Campos e Boca da Mata distante 23.794,55m da origem do gasoduto com coordenadas UTM E 821.895,838, e N 8.927.033,442; daí segue com rumo de 51º09'49"SW passando pelos V63A, V63B até o V63C com coordenadas UTM E 821.396,185 e 8.926.644,982; dai segue com rumo de 72º181'02"SW até o V63D com coordenadas UTM E 821.188,765 e N 8.926.578,778; daí segue com rumo 44º08'54"SW até o V63E de coordenadas UTM E 821.148,015 e N 8.926.536,793; daí segue com rumo 49º19'54" até a V64A de coordenadas UTM E 820.912,978 e N 8.926.334,823, daí segue até o vértice V64F, de coordenadas UTM E 817.439,268 e N 8.923.160,448; daí segue com rumo 38º08'47"SW até o V69A, com coordenadas UTM E 816.797,742 e N 8.922.343,514; daí segue com rumo 48º17'26"SW até o V69B com coordenadas UTM E 816.532,681 e N 8.922.107,239; daí segue com rumo 67º08'34"SW até o V69 de coordenadas UTM E 816.201,653 e N 8.921.967,675; daí segue com rumo 59º08'59"SW passando pelo V70 e V71 até o V72 com coordenadas UTM E 813.672,869 e N 8.920.458,184; daí segue com rumo 20º42'54"SE até o V72A com coordenadas UTM E 813.777,124 e N 8.920.182,393; daí segue com rumo 1º28'11" até o V72B de coordenadas UTM E 813.765,813 e N 8.919.741,634; daí segue com rumo 89º00'24"SW até a estaca 361 com coordenadas UTM E 813.558,510 e N 8.919.738,040, encerrando a presente descrição com uma extensão de 36.249,90m conforme desenho DE-826.61-370.101-ATM-92.
c )
FAIXA DE TERRAS NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE UM LEITO DE ANODOS, INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA DO GASODUTO PILAR/FURADO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS. A faixa de terras, com 03 (três) metros de largura e aproximadamente 187 (cento e oitenta e sete) metros de extensão, se inicia na estaca 334 + 17,58m, localizada na faixa do Gasoduto Pilar/Furado com coordenadas UTM N - 8.931.085,511 e E - 826.919,861 e se desenvolve no sentido norte-sul até o ponto de coordenadas UTM N - 8.930.909.276 e E - 826.996,600. conforme indicado na Planta Planimétrica DE-826.61-370.101-ATM-94-Rev.0.
d )
ÁREA DE TERRAS NECESSÁRIA À INSTALAÇÃO DE UMA VÁLVULA DE BLOQUEIO DO GASODUTO PILAR/FURADO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PILAR, NO ESTADO DE ALAGOAS. A área tem a forma de um quadrado, com 36,00m de lado, perfazendo 1.296.00m², se situa no Município de Pilar, Estado de Alagoas e tem dois de seus lados perpendiculares à linha de centro da faixa de domínio do Gasoduto Pilar/Furado, interceptando a referida linha de centro nas estacas 159 + 35,40m e 160 + 21.40m, conforme indicado no desenho DE-826.61-370.101-ATM-93-Rev.A.
Art. 2º
. Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares, neles encontradas.
Art. 3º
. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promove e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º
. A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de previa imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985