Artigo 3º do Decreto nº 91.255 de 20 de Maio de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promove e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.