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Artigo 2º do Decreto nº 91.255 de 20 de Maio de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.

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Art. 2º

. Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares, neles encontradas.

Art. 2º do Decreto 91.255 /1985