Artigo 4º do Decreto nº 91.255 de 20 de Maio de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de previa imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .