Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica alterada a localização da sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS, da cidade de SÃO PAULO - SP, para a de OSASCO - SP.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1985