Artigo 1º do Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985
Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a localização da sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS, da cidade de SÃO PAULO - SP, para a de OSASCO - SP.