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Artigo 1º do Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985

Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências

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Art. 1º

Fica alterada a localização da sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS, da cidade de SÃO PAULO - SP, para a de OSASCO - SP.