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Artigo 3º do Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985

Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.212 /1985