Artigo 3º do Decreto nº 91.212 de 30 de Abril de 1985
Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.